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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Justiça concede liminar contra lei de sacolas plásticas

Segundo nota do Folha.com, o Tribunal de Justiça derrubou, em caráter liminar, a lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas em supermercados na cidade de São Paulo.
A decisão foi tomada na quarta-feira e publicada ontem no "Diário da Justiça".
A lei havia entrado em vigor em maio, mas garantia um período de adaptação aos estabelecimentos comerciais até 31 de dezembro.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo foi quem entrou com a ação.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Walmart incentiva alternativas às sacolas plásticas

Diante da ampla campanha contra o uso de sacolas plásticas no varejo, a rede Walmart declarou em nota à imprensa que atuar na redução do uso deste tipo de material é fundamental para mitigar os impactos ambientais e tem na educação ambiental um dos principais vetores de mobilização e desenvolvimento de diferentes iniciativas.
Segundo a nota, o Walmart tem consciência de sua participação e responsabilidade neste processo e, por isso, definiu como meta reduzir o uso de sacolas plásticas em pelo menos 50% até 2013 nas suas lojas no Brasil.
A empresa informa que foi lançado um programa de redução do uso de sacolas plásticas, que compreende um mosaico de ações. A empresa entende que não existe uma única alternativa ou solução para o problema, mas sim um conjunto de iniciativas com foco no consumo consciente e na gestão dos resíduos sólidos. Estas iniciativas também não devem ser simplesmente padronizadas devem ser aplicadas e replicadas conforme as características de uma determinada região e público.
Desde 2008 a rede implementou o programa de sacolas retornáveis com os dizeres “Eu faço a diferença. Uso sacola retornável”. Em pouco mais de 2 anos foram comercializadas cerca de 2,5 milhões de peças em todo o Brasil. No mesmo conceito das sacolas retornáveis, o uso de caixas de papelão também tem sido incentivado para transportar as compras dos clientes.
O programa de redução de sacolas plásticas considerou também o desenvolvimento de treinamentos dos funcionários para o melhor aproveitamento das sacolas plásticas no ato de empacotar as compras. Para evitar o desperdício, cada caixa passou a ter um porta-sacolas que libera uma embalagem por vez, restringindo o uso indiscriminado.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Como a lei das sacolas plásticas afeta o bolso do consumidor

Reporta Julia Wiltgen, na EXAME.com, que a prefeitura de São Paulo sancionou nesta quinta-feira (19) uma lei que proíbe os estabelecimentos de varejo de fornecerem sacolas plásticas para seus clientes acondicionarem suas compras, sob pena de multa. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 e chega atrasada em relação a decisões já tomadas em diversas capitais. Belo Horizonte, Brasília, João Pessoa e Palmas já aprovaram leis que proíbem as sacolas plásticas, e outras oito capitais, além dos estados do Maranhão e do Rio, já aprovaram leis que preveem a substituição do plástico por materiais biodegradáveis.
Além da importante discussão ambiental, a proibição levanta uma série de dúvidas sobre o que vai acontecer com o bolso do consumidor. A ideia é incentivar todos a levarem suas próprias sacolas retornáveis – as ecobags – ou carrinhos e sacolas de feira. Mas e para quem os esquecer em casa, haverá alternativa? Outra questão é sobre o acondicionamento do lixo doméstico. As sacolas antes utilizadas para este fim deverão agora ser substituídas pela compra de sacos de lixo. Por outro lado, o varejo se livra dos custos com os sacos plásticos, atualmente repassados para o consumidor. Isso vai se traduzir em redução nos preços dos produtos?
Alternativas à sacola
Quando os supermercados pararem de fornecer sacolas plásticas, será preciso se planejar muito mais para ir às compras. Aquela passadinha no mercado para comprar alguns itens na volta do trabalho pode ser complicada se a pessoa não tiver uma ecobag no carro ou na bolsa. De qualquer maneira, ninguém está livre do esquecimento. Nesse caso, estariam os mercados planejando oferecer alternativas ao consumidor?
A princípio, a lei não impede que os estabelecimentos de varejo forneçam, gratuitamente ou mediante pagamento, qualquer outro tipo de sacola ou embalagem. Elas só não podem ser feitas de plástico ou conter as palavras “oxidegradáveis”, “oxibiodegradáveis”, “fotodegradáveis”, biodegradáveis” e outras expressões que sugiram sustentabilidade. Fica, então, a critério do estabelecimento escolher que alternativas vai oferecer aos clientes que não levarem ecobags ou carrinhos.
Leia o restante da reportagem aqui.