quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Brasileiros podem ter insenção de imposto em compras online no exterior

Segundo notícia do IDG Now!, Importações cuja combinação de custo e frete não passam de 50 dólares não são taxadas, desde que enviadas pelos Correios. Para ter direito à isenção, contudo, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoa física. A prática faz parte das regras do Regime de Tributação Simplificada, que prevê como norma geral a cobrança de 60% de imposto sobre o valor da importação (custo mais frete). Se o valor da compra mais o frete for menor que 500 dólares, o comprador pagará 60% desse valor a título de imposto, mas sem burocracia. Se for utilizado o serviço dos Correios, a taxa deverá ser paga numa agência postal.
Caso seja utilizado uma transportadora porta-a-porta, é ela que recolhe o imposto – o comprador terá, portanto, que reembolsar a empresa que trouxe o pacote. A isenção fica para os bens cujo valor (custo mais frete) não ultrapasse 50 dólares, e desde que tenha sido enviada por uma pessoa física a outra pessoa física.Como, então, comprar itens de pequeno valor em lojas de comércio eletrônico no exterior? É aqui que entram os parentes e amigos do exterior, que podem comprar ou receber a encomenda por você e despachar, depois, para seu endereço no Brasil.Em primeiro lugar, é preciso considerar os custos do transporte do item até aqui. As remessas internacionais de objetos via USPS, o correio americano, por exemplo, devem ser despachadas por um dos dois serviços: First Class International e Priority International.
Já o volume é calculado pelo correio americano somando-se o comprimento, a largura e a altura do pacote. Para ser despachado como First Class International, essa conta não pode superar 36 polegadas (91 cm). Além disso, o comprimento não pode exceder 24 polegadas (60 cm), o que deixa de fora muitos brinquedos – bonecas maiores, por exemplo.

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